terça-feira, 9 de novembro de 2021

HISTÓRICO DA ESCOLA

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.331 DE 13 DE AGOSTO DE 2008


PORTARIA 3331/08 SME

DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil - CEIs, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,

RESOLVE:

I - Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Educação Infantil - CEIs, da Rede Direta, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por eles apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Unidade Educacional.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS:QUADROS ANEXO ÚNICO, VIDE DOC 13/08/08, PÁGS 11

PORTARIA 3331/08 - SME





DECRETO Nº 32.368 DE 1 DE OUTUBRO DE 1992

1 -Identifica as creches municipais da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES,




https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-32368-de-01-de-outubro-de-1992



DECRETO Nº 42.773 DE 3 DE JANEIRO DE 2003


2. Dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras e dá outras providências.







PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 10 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2001



3- SME/SAS DISPOE SOBRE A TRANSFERENCIA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVO - PEDAGOGICA DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEI'S DA REDE DIRETA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS - P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SME.











quinta-feira, 21 de outubro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 40, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 6016.2021/0107437-


DISPÕE SOBRE A RETOMADA INTEGRAL ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, DIARIAMENTE, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de garantir os direitos de aprendizagem dos bebês, crianças, jovens e adultos da RME;

- a Lei n° 17.437, de 12 de agosto de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;

- o Decreto nº 60.158, de 31 de março de 2021, que regulamenta a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo;

- o Decreto nº 60.389, de 20 de julho de 2021, que regulamenta a ampliação das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica;

- a Recomendação CME 04/2020 e Resolução CME nº 04, de 20 de agosto de 2020, que dispõem sobre as Normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19;

- a Instrução Normativa SME nº 29, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a reorganização e replanejamento do trabalho educacional no segundo semestre letivo de 2021 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências, alterada pela IN nº 35/21;

RESOLVE:

Art. 1º As aulas e demais atividades presenciais da Rede Municipal de Ensino – RME deverão ser retomadas integralmente, a partir de 25/10/2021, com o objetivo de atender a 100% dos estudantes diariamente, sem rodízio.

§ 1º As Unidades Educacionais da RME deverão, no que couber, reorganizar e replanejar o trabalho educacional de acordo com os dispositivos emanados pela Instrução Normativa nº 29/21, alterada pela IN nº 35/21.

§ 2º Devem se manter em atividades remotas os estudantes com comorbidades ou que pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19, com atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais, devendo seus responsáveis legais se comprometerem por escrito à participação destes estudantes nas atividades remotas.

Art. 2º Os pais ou responsáveis poderão optar pelo ensino remoto, conforme previsto no § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.437, de 2020, assinando o termo de compromisso e responsabilizando-se pelas atividades educacionais disponibilizadas pela Unidade Educacional.

Parágrafo único. O termo de compromisso mencionado no caput deste artigo deverá estar em conformidade com o Anexo I da IN nº 29/21e ser anexado ao prontuário do estudante.

Art. 3º As Unidades Educacionais deverão prezar pelo usoobrigatório de máscara e de álcool gel e/ou sabonete líquido para higienização das mãos, bem como as regras dispostas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Os horários coletivos de estudo, excepcionalmente em 2021, poderão permanecer no formato online, desde que garantidas a participação dos educadores e a realização dos estudos e planejamento.

Art. 5º Os estudantes que não regressarem presencialmente e/ou não realizarem as atividades remotas (com termo de compromisso assinado) devem ser objeto da busca ativa escolar e dos procedimentos cabíveis ao retorno ou exclusão da matrícula, desde que realizadas todas as ações previstas em legislação específica para os casos.

Art. 6º As disposições constantes na presente Instrução Normativa aplicam-se, no que couber, às unidades de educação infantil mantidas pela iniciativa privada.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 



quarta-feira, 14 de julho de 2021

DECRETO Nº 60.131, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 DECRETO Nº 60.131, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

 

Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2021.



http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=7388d39caf2cc84beaa80b9f5862d77a&PalavraChave=DECRETO%20N%C2%BA%2060.131

quarta-feira, 7 de julho de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021


ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021

UNIDADES DIRETAS

ATIVIDADES                                                                         DATAS E PERÍODOS COMUNS –                                UNIDADES ENVOLVIDAS

Férias Escolares                                                - de 02 a 31/01                                               Todas as Unidades Educacionais 

Recesso Escolar - 

 - Mês de março  destinado aos bebês, crianças, estudantes e professores - 

- Mês de dezembro destinado aos bebês, crianças, estudantes e profissionais da UE, exceto vigias - 

de 17/03 a 25/03 e

 - de 05/04 a 09/04

 - de 24 a 31/12

 Feriados antecipados – Decreto nº 60.131/2021 - 26, 29, 30 e 31/03 01/04 

Organização Interna/ reuniões                            - 20 e 21/01 SME /COPED/COCEU/DREs 

                                                                            - 22/01 Núcleos e Divisões das DREs - 

                                                                            -26 e 27/01 DREs/UEs/CEUs - 

                                                                            - 28 e 29/01 Equipe Gestora das UEs/CEUs 

Organização Interna/ reuniões Planejamento -  01 a 12/02                                       Todas as Unidades Educacionais

 -Gestão dos  CEUs 

-Polos da UniCEU

 - com suspensão de atividades 

Início do ano letivo -                                             -15/02                                       Todas as Unidades Educacionais

 - Sem suspensão de atividades 

Reuniões da APM:

- conforme estatuto próprio - Mínimo de 6 reuniões 

Reuniões do Conselho de Escola:

 - conforme estatuto próprio - Mínimo de 11 reuniões 

Reunião com familiares/ responsáveis - 4 reuniões, sendo 1 por bimestre 

Dia da Família na Escola

 - semestral/ definido pela UE - 2 sábados, a critério da Unidade

. - Plano Municipal de Educação/ PME na Rede - Acompanhamento e ações de implementação dos Planos 

Regionais de Educação/ Meta 13 -

 Conferência Municipal de Educação Datas a confirmar com o comitê de organização. Avaliação Final da Unidade - 23/12







https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2021%2fdiario+oficial+cidade+de+sao+paulo%2fjunho%2f24%2fpag_0012_c6d26770d09e04befed9f890cac6d32e.pdf&pagina=12&data=24/06/2021&caderno=Di%C3%A1rio%20Oficial%20Cidade%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&paginaordenacao=100012

quinta-feira, 22 de abril de 2021

VAMOS DESENHAR SEM RISCAR?


VAMOS DESENHAR SEM RISCAR?

Vamos propor para a criança que faça desenhos sem riscar. Nada de lápis ou papel. Façam a partir da junção dos diferentes objetos, podendo ser desfeito e transformado em outro desenho. (Material “Trilhas de Aprendizagens” vol.2 página 34).

Façam o registro fotográfico, possibilitando que a criança aprecie suas criações e para que possa compartilhar com o professor e amigos.

Essas são algumas sugestões do que você pode fazer, agora use sua criatividade, crie e  recrie muitos outros desenhos...







terça-feira, 20 de abril de 2021

As partes do nosso corpo 20/04

 

Olá vamos para mais uma atividade?

Primeiramente, com ajuda da família os círculos com as partes do corpo deverão ser recortados. Em seguidas os círculos devem ser colados no local que corresponde ao corpo da criança. Nesse processo o adulto que está acompanhando a atividade pode ir conversado e fazendo perguntas para a criança, por exemplo mostrar um dos círculos e perguntar qual é o nome da parte do corpo, para que serve determinada parte do corpo ou qualquer outra pergunta que a família julgue interessante durante a atividade.

              Com a colagem finalizada abra o vídeo ouça a música e bora mexer esse corpinho           


               

                    

HISTÓRICO DA ESCOLA

  PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.331 DE 13 DE AGOSTO DE 2008 PORTARIA 3331/08 SME DE 12 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza o ...