PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.331 DE 13 DE AGOSTO DE 2008
PORTARIA 3331/08 SME
DE 12 DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil - CEIs, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I - Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Educação Infantil - CEIs, da Rede Direta, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por eles apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Unidade Educacional.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS:QUADROS ANEXO ÚNICO, VIDE DOC 13/08/08, PÁGS 11
PORTARIA 3331/08 - SME
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